O Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender que a ação movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus por suposto assédio judicial ao jornalista e escritor J.P. Cuenca permaneça sob responsabilidade da Justiça Federal. A manifestação foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após recurso da instituição religiosa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A ação do MPF tem como base a abertura de 144 processos indenizatórios contra Cuenca em diferentes estados do país após uma publicação feita pelo jornalista nas redes sociais em 2020. Para o órgão, a quantidade de ações e a forma como foram apresentadas indicam uma possível utilização abusiva do sistema judicial com o objetivo de constranger o profissional.
No recurso encaminhado ao STJ, a Igreja Universal questiona a decisão unânime da 6ª Turma do TRF2, que reconheceu a competência da Justiça Federal para analisar o caso. O tribunal havia revertido entendimento anterior que transferia a ação para a Justiça Estadual.
Em sua manifestação, o MPF sustenta que a discussão ultrapassa os interesses individuais das partes envolvidas e alcança a proteção do próprio sistema de Justiça, além de questões relacionadas à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. O órgão também argumenta que casos desse tipo são acompanhados por organismos internacionais de direitos humanos, que possuem entendimento sobre práticas classificadas como judicialização predatória.
Segundo o Ministério Público Federal, a ação busca responsabilizar a Igreja Universal pelo suposto uso excessivo do direito de ação para gerar desgaste emocional, financeiro e profissional ao jornalista. O órgão pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, com destinação dos recursos para projetos voltados à defesa da liberdade de imprensa.
De acordo com o histórico apresentado no processo, as 144 ações foram protocoladas por pastores da instituição religiosa em 19 estados brasileiros. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a estratégia teria criado um cerco judicial capaz de dificultar a defesa do jornalista e produzir efeito inibidor sobre profissionais da imprensa.
O STJ ainda não analisou o mérito da acusação. Neste momento, a Corte discute apenas qual ramo do Judiciário será responsável pelo julgamento da ação. A decisão sobre a existência ou não de assédio judicial será examinada em etapa posterior do processo.
