O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a suposta atuação de grupos criminosos armados nas terras indígenas Ashaninka e Kaxinawá do Rio Breu, em Marechal Thaumaturgo. A abertura da investigação foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público desta terça-feira (9).
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Flávio Augusto Godoy e tem como base uma Notícia de Fato instaurada após denúncias envolvendo a possível presença de organizações criminosas na região.
Segundo o documento, o Ministério Público entendeu ser necessário aprofundar as apurações para identificar a materialidade dos fatos e eventuais responsáveis pelas condutas investigadas.
“O procedimento investigatório criminal poderá apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública”, registra a portaria.
Como uma das primeiras providências, o MPAC determinou o envio de ofício à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), requisitando todas as informações disponíveis sobre os fatos relatados.
A investigação tramitará inicialmente sob sigilo. De acordo com o promotor, a medida foi adotada porque as informações disponíveis até o momento ainda são consideradas preliminares.
A instauração do procedimento não representa confirmação das denúncias, mas marca o início de uma investigação formal para verificar a existência de crimes e a eventual participação de grupos armados dentro dos territórios indígenas.
Localizadas na região do Alto Juruá, próximas à fronteira entre Brasil e Peru, as terras indígenas Ashaninka e Kaxinawá do Rio Breu estão entre as áreas mais isoladas do Acre. A região é considerada estratégica pelas forças de segurança devido à proximidade com rotas internacionais utilizadas por organizações criminosas para o tráfico de drogas e outros delitos transfronteiriços.
Ao final da investigação, o Ministério Público poderá propor ação penal, adotar outras medidas judiciais cabíveis ou determinar o arquivamento dos autos, caso não sejam encontrados elementos suficientes para responsabilização criminal.

