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Mailza determina suspensão de contratos da Construtora Cidade e abre investigação

Por Wesley Tavares, da Folha do Acre 07/06/2026 às 08:17

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O governo do Acre publicou neste sábado, 6, um decreto determinando a suspensão de todos os contratos em andamento e de pagamentos à Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela construção da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, que desabou parcialmente na noite da última sexta-feira, 5.

A medida foi adotada pela governadora Mailza Assis por meio do Decreto nº 11.902, que também determina a abertura de um Procedimento Administrativo de Responsabilização para apurar a eventual participação da empresa nas causas do colapso da estrutura.

De acordo com o decreto, a suspensão tem caráter preventivo e cautelar e alcança quaisquer contratos vigentes ou em tramitação com a construtora no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. O governo também determinou a suspensão de pagamentos eventualmente devidos à empresa até a conclusão das apurações ou nova decisão administrativa.

O documento estabelece ainda que todos os órgãos do Estado deverão informar imediatamente ao Gabinete da Governadora sobre a existência de contratos, processos de contratação, medições, notas fiscais, ordens de serviço, aditivos ou quaisquer outros instrumentos relacionados à Construtora Cidade.

A empresa foi contratada pelo Deracre para elaborar os projetos de engenharia e executar a construção da ponte por meio do Contrato nº 011/2022. Conforme o governo, o procedimento administrativo irá analisar se houve falhas nos estudos técnicos, nos projetos, na execução da obra ou em outros aspectos ligados à construção da estrutura.

Além da investigação contra a construtora, o Estado criou uma Comissão Especial de Análise Técnica composta por representantes de diversos órgãos públicos e entidades da engenharia. O grupo terá a missão de identificar as causas do desabamento, avaliar os procedimentos de fiscalização e manutenção da ponte e apontar possíveis responsabilidades.

Nos decretos publicados no Diário Oficial, o governo ressalta que a alegação da empresa de que o problema teria sido causado pelo avanço do fenômeno conhecido como “terras caídas” representa apenas a versão apresentada pela própria construtora e que a causa do colapso ainda dependerá de perícia e análise técnica independente.

A investigação administrativa deverá ser concluída em até 90 dias, enquanto a comissão técnica terá prazo inicial de 30 dias para apresentar seu relatório sobre o caso.

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