Deracre abre processo para investigar construtora por queda de ponte em Sena Madureira

Redação Folha do Acre

Portaria publicada nesta terça designa comissão com prazo de 90 dias; empresa terá cinco dias úteis para apresentar defesa

O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) instaurou, nesta terça-feira (9), um Procedimento Administrativo de Responsabilização para apurar a eventual responsabilidade da Construtora Cidade Ltda. pelo desabamento da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 253, publicada no Diário Oficial do Estado, e atende ao Decreto Estadual nº 11.902, editado pelo governo do Acre, que determinou a abertura de investigação para apurar possíveis falhas contratuais, técnicas, administrativas e patrimoniais relacionadas à obra. A construção foi executada por meio do Contrato Deracre nº 011/2022.

Segundo a portaria, a empresa foi contratada no regime de contratação integrada, sendo responsável tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução completa da obra, o que incluía a realização de estudos geológicos, levantamentos geotécnicos e análises hidrológicas necessárias para garantir a segurança da estrutura.

Versão da empresa

O Deracre informou que, em 4 de junho, recebeu comunicação emergencial da própria construtora relatando o avanço do fenômeno conhecido como “terras caídas” nas margens do Rio Iaco e recomendando a interdição imediata do tráfego de pedestres, veículos e embarcações sobre a ponte. O órgão ressaltou, contudo, que essa explicação representa a versão apresentada pela contratada e que as causas do desabamento ainda dependerão de apuração técnica e pericial.

A portaria também invocou o Código Civil, que estabelece responsabilidade do empreiteiro por um período mínimo de cinco anos pela solidez e segurança da obra, tanto em relação aos materiais utilizados quanto às condições do solo — argumento que reforça a necessidade de investigação diante do pouco tempo transcorrido desde a conclusão da construção.

Comissão e prazos

Para conduzir o procedimento, foram designados os servidores Roberto Fróes Camarão, Tadeu Ferreira Castelo e Clay Regazzonny Gutierrez Lima. A comissão terá prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório com as responsabilidades eventualmente identificadas e as medidas administrativas ou sancionatórias cabíveis.

A Construtora Cidade será notificada para apresentar defesa escrita e documentos no prazo de cinco dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A comissão também poderá requisitar documentos, realizar diligências e solicitar relatórios técnicos, contando com apoio de outros órgãos públicos.

Contratos suspensos

Em caráter preventivo e cautelar, a presidente do Deracre, Sula Ximenes, determinou a suspensão de todos os contratos em vigor ou em tramitação com a empresa no âmbito da autarquia, bem como o bloqueio de pagamentos eventualmente pendentes. O órgão afirmou que a medida não possui caráter punitivo, mas visa resguardar o interesse público, preservar o patrimônio do Estado e garantir uma apuração adequada dos fatos.

Publicidade