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Política

Conheça as regras para fazer pesquisas eleitorais e saiba como o MP Eleitoral fiscaliza

Redação Folha do Acre 01/06/2026 às 11:28

As pesquisas de intenção de voto são parte importante do processo eleitoral. Os levantamentos sobre a opinião pública servem para orientar as estratégias de campanhas e candidatos. Além disso, quando divulgados, os resultados podem influenciar a escolha dos eleitores, indicar os temas prioritários a serem debatidos e indicar a viabilidade de determinadas candidaturas.

Os números comprovam o amplo uso e a relevância desse instrumento. Segundo dados do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), as Eleições de 2024 bateram recorde de pesquisas eleitorais e valores investidos nessa área. Foram realizadas 14 mil pesquisas e gastos quase R$ 172 milhões com os levantamentos sobre intenção de voto para os cargos de prefeitos e vereadores. Os contratantes são principalmente veículos de comunicação, partidos políticos e empresas de publicidade.

No caso das Eleições Gerais de 2026, embora a votação seja apenas em outubro, as pesquisas já estão em andamento. O sistema do TSE já registrou, até maio, mais de 700 sondagens, para os cargos de presidente, governadores, senadores e deputados. O investimento foi de R$ 40 milhões.

Considerando a importância desses levantamentos e o impacto nas eleições, há uma série de regras que devem ser respeitadas na realização das pesquisas eleitorais. As normas estão previstas na Resolução TSE n° 23.600/2019, que foi atualizada em fevereiro deste ano pela Resolução n° 23.747/2026. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento dessas regras, para evitar abusos.

Entre as novidades deste ano, passou a ser obrigatório apresentar uma declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, que deve atestar seu vínculo com a empresa ou a instituição que realizou o levantamento. O profissional deve assegurar que os dados e a metodologia sejam disponibilizados para auditoria, além de declarar estar ciente das sanções previstas na legislação em caso de fraude, informações falsas ou irregularidade. A norma também reforça exigências sobre a delimitação geográfica das pesquisas, ampliando a transparência metodológica.

Pesquisas eleitorais

Pesquisas eleitorais são o questionamento feito ao eleitor, em determinado momento, a respeito de candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Esse levantamento de intenção de voto é utilizado por institutos ou entidades para verificar a preferência do eleitor em relação aos candidatos ao pleito. Como toda pesquisa de opinião pública, a pesquisa eleitoral utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra, seguindo metodologia específica.

As pesquisas eleitorais podem ser feitas a qualquer tempo no ano da eleição, desde que sejam cadastrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE em

até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Ao fazer esse cadastro, é preciso informar

os dados completos do contratante e a origem dos recursos gastos.

Essas informações também são exigidas quando a pesquisa é financiada diretamente pelos próprios institutos. Nesses casos, devem informar os próprios dados, o valor total e a origem recursos usados, além de apresentar o relatório contábil das movimentações financeiras realizadas no ano anterior ao da realização das eleições.

O registro de pesquisas eleitorais, contudo, não torna obrigatória a divulgação de seus resultados. Um instituto ou empresa pode realizar o levantamento, mas não necessariamente divulgá-lo ao público. A norma deixa claro que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Caso algum desses prazos ou regras sejam descumpridas, a pesquisa será considerada não registrada e, portanto, irregular.

Mais controle sobre o financiamento

Uma das mudanças trazidas pela resolução deste ano é o maior rigor na identificação de quem financia a pesquisa. Agora, as novas regras exigem saber especificamente o “nome da pessoa responsável” pelo pagamento e os dados pessoais. A alteração busca dar mais precisão e facilitar a identificação do responsável direto pelos recursos, especialmente em casosde contratos mais complexos.

Outra mudança é que a empresa ou entidade responsável deve informar, no momento de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, como será a forma de pagamento: se parcelada ou em em pagamento único após realização do serviço. Além disso, as notas fiscais devem ser apresentadas conforme os pagamentos forem sendo realizados.

Delimitação geográfica da pesquisa

As novas regras também passaram a exigir que a delimitação geográfica das pesquisas siga a divisão político-administrativa oficial do município e dos estados.

Além disso, é preciso informar qual recorte territorial foi usado de fato na pesquisa, como bairros, regiões ou cidades, e detalhar quais métodos foram adotados para garantir o controle e o equilíbrio dos dados, como ajustes estatísticos para representar corretamente a população.

Se a forma de coleta da pesquisa não permitir identificar os dados por setor censitário – divisão geográfica usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -, a entidade ou empresa responsável pelo levantamento terá que explicar o motivo. Essa justificativa deve ser técnica e bem fundamentada. O objetivo é evitar distorções na representação territorial dos dados utilizados na pesquisa

A norma também deixou mais claro que, se alguém solicitar, a empresa que fez a pesquisa é obrigada a entregar os dados em até dois dias. Além disso, deve permitir que essa pessoa vá até a empresa para verificar de forma aleatória os materiais da pesquisa, como planilhas e relatórios, durante o horário comercial.

Enquetes

A resolução também fixa explicitamente, em 15 de agosto, a data limite para a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentes das pesquisas eleitorais, as enquetes ou sondagens são levantamentos realizados com a participação espontânea dos eleitores, sem definição de amostra específica e sem uso de método científico.

Elas só podem ser realizadas antes do início das propagandas eleitorais. Caso a enquete seja apresentada à população como pesquisa eleitoral, os responsáveis podem ser punidos com as mesmas sanções previstas para a divulgação de pesquisas de opinião pública sem registro no TSE.

Fiscalização e punições

Caso o MP Eleitoral, partido político, federação, coligação ou candidato constate indícios de irregularidade e perigo de dano, pode entrar com ação na Justiça pedindo liminar para suspender a divulgação dos resultados de uma pesquisa ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação. Ainda que não seja autor da ação, o Ministério Público apresenta manifestação em todos os processos que tramitam na Justiça Eleitoral em relação a pesquisas eleitorais.

Quem divulga os resultados de pesquisa fraudulenta está sujeito a uma série de sanções. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em penas de prisão de seis meses a um ano, além de multa em valores que vão de R$ 53 mil a R$ 106 mil. A divulgação dos resultados de uma pesquisa sem prévio cadastro no TSE também sujeita os responsáveis à multa, nos mesmos valores.

Consulta pública

Por meio do site do TSE, qualquer cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida evita ainda que eleitores sejam vítimas de desinformação, conhecidas como fake news, já que podem conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais.

Eventuais indícios de irregularidade podem ser denunciados ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços.

Confira a íntegra da Resolução nº 23.600/2019

Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar o público a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as regras presentes nas leis e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que devem ser seguida pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.

Ascom MPF

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