Decisão reconhece indícios de problemas estruturais, sanitários, de segurança e acessibilidade em unidade que atende milhares de segurados no Acre
A Justiça Federal acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas emergenciais para corrigir problemas estruturais, sanitários, de segurança e acessibilidade na agência da Previdência Social de Rio Branco (AC). A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo MPF, após sucessivas fiscalizações apontarem condições inadequadas de funcionamento na principal unidade previdenciária do estado.
Na ação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias sustentou que a agência opera há anos em condições precárias, mesmo após notificações de órgãos de fiscalização, entre eles Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos estaduais de infraestrutura. Segundo o MPF, as irregularidades colocam em risco a saúde e a segurança de servidores, segurados e demais usuários do serviço público previdenciário.
Problemas afetam atendimento ao público – Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu que os documentos reunidos pelo MPF indicam a existência de irregularidades relevantes na estrutura da unidade.
A decisão menciona relatos de mofo, infiltrações, falhas elétricas, inadequações sanitárias, deficiências de acessibilidade e problemas relacionados à segurança predial. Para a Justiça, os elementos apresentados demonstram possível descumprimento do dever de conservação do patrimônio público e de garantia de prestação adequada do serviço previdenciário.
O magistrado responsável pelo caso apontou que a situação pode representar violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à acessibilidade. E destacou que parcela significativa dos usuários da Previdência Social é composta por idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores afastados por incapacidade e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Necessidade de intervenção – Durante o processo, o INSS informou que adotou providências para corrigir parte dos problemas, incluindo contratação de serviços de manutenção predial, realização de intervenções corretivas e regularização de aspectos sanitários da unidade.
A Justiça considerou que essas medidas demonstram movimentação administrativa da autarquia, mas concluiu que ainda persistem indícios de irregularidades capazes de comprometer a saúde, a segurança e a dignidade dos usuários e servidores da agência.
Por esse motivo, a Justiça entendeu que não seria adequada a determinação imediata de reforma integral da unidade, como requerido pelo MPF. No entanto, reconheceu a necessidade de adoção de providências urgentes para eliminar riscos imediatos e assegurar a continuidade do serviço público em condições adequadas.
O que a Justiça determinou – Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o INSS apresente, em até 15 dias, um cronograma detalhado para a completa regularização da agência da Previdência Social de Rio Branco, indicando etapas, prazos e recursos necessários para execução das obras e adequações.
Também foi determinado que a autarquia adote, em até 30 dias, medidas emergenciais para eliminar riscos imediatos à saúde e à segurança de servidores e usuários, especialmente em relação às instalações elétricas, condições sanitárias, infiltrações, mofo, insalubridade e equipamentos de combate a incêndio.
Além disso, o INSS deverá comprovar a manutenção das condições sanitárias exigidas pelos órgãos de fiscalização e não manter em funcionamento ambientes que apresentem risco grave e iminente, restringindo seu uso até a regularização das irregularidades identificadas.
Solução estrutural – A ação integra a atuação do MPF voltada à garantia de condições adequadas de funcionamento dos serviços públicos federais no Acre, a exemplo de ações voltadas para melhorias físicas em outros prédios públicos. Para o órgão, a regularização da agência é essencial para assegurar atendimento digno à população e preservar direitos fundamentais dos cidadãos que dependem dos serviços previdenciários, bem como dos servidores que trabalham no local.
A decisão não encerra o processo. Após a apresentação das informações pelo INSS, a Justiça deverá reavaliar a situação e analisar a necessidade de novas medidas para assegurar a completa adequação da unidade.
Ascom MPF
