Acre altera regras de ICMS para importação de aeronaves e componentes do setor aéreo

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Governo do Acre publicou na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estabelece novas regras para operações de importação ligadas ao setor aeronáutico.

A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.900, assinado pela governadora Mailza Assis, e modifica dispositivos do regulamento estadual do ICMS em vigor desde 1998.

Com a alteração, o recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada de aeronaves, peças, acessórios, componentes, ferramentas e equipamentos importados do exterior poderá ser diferido, ou seja, adiado para momento posterior da operação.

Segundo o decreto, o imposto passará a ser recolhido apenas quando ocorrer a saída subsequente da mercadoria ou do produto resultante de sua comercialização, industrialização ou utilização em serviços de manutenção e reparo de aeronaves. Nos casos em que os bens forem destinados ao ativo imobilizado das empresas, o recolhimento deverá ser realizado de forma conjunta com as demais operações do período.

O benefício será destinado exclusivamente a contribuintes que já usufruam da redução da base de cálculo prevista em convênio nacional do ICMS, estejam relacionados em ato específico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mantenham regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual.

O texto também estabelece que o diferimento somente será concedido quando o desembarque e o desembaraço aduaneiro das mercadorias ocorrerem em território acreano e desde que os itens sejam destinados ao ativo imobilizado, à industrialização, à comercialização ou a serviços de manutenção e reparo de aeronaves.

Para a liberação das mercadorias importadas junto aos órgãos federais competentes, os contribuintes deverão emitir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do Imposto (GLME), indicando o dispositivo legal que autoriza o diferimento.

Conforme o decreto, as novas regras entraram em vigor na data da publicação.

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