O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) determinou que o ex-prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, apresente um plano de redução de despesas com pessoal após o município ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE desta terça-feira (26) e consta na notificação referente ao Acórdão nº 15.586/2026.
Segundo o tribunal, a administração municipal excedeu o percentual máximo permitido de 54% da Receita Corrente Líquida com gastos relacionados à folha de pessoal. Diante da irregularidade, a Corte de Contas determinou que sejam adotadas medidas para reconduzir os índices ao limite legal.
Entre as determinações, o TCE exige que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um Plano de Recondução contendo metas quadrimestrais, cronograma de ajuste das despesas, medidas de contenção de gastos e projeções de impacto financeiro até a completa regularização dos índices fiscais.
O tribunal também determinou que a gestão municipal apresente, ao final de cada quadrimestre, relatórios comprovando a evolução do indicador fiscal e detalhando as medidas implementadas para reduzir as despesas com pessoal.
A decisão ainda destaca a necessidade de cumprimento das regras previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além das determinações da Lei Complementar Federal nº 178/2021, que estabelece redução mínima anual do excesso de gastos públicos.
O processo é resultado de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas para acompanhar a recondução das despesas de pessoal do município e apurar possíveis responsabilidades relacionadas à situação fiscal da prefeitura.
Atualmente, Sérgio Lopes se afastou do cargo para concorrer a uma vaga de deputado estadual.
Com informações O Alto Acre

