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Prazo prescricional barra ação de improbidade movida pelo MP contra gestores da AMAC entre 2013 e 2017

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 26/05/2026 às 11:26

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologou o arquivamento de um inquérito civil que investigava possíveis irregularidades na Associação dos Municípios do Acre envolvendo contratações sem licitação e despesas com pessoal sem concurso público. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPAC desta terça-feira, 26.

Segundo o procedimento, os fatos apurados ocorreram entre os anos de 2013 e 2017. O Conselho considerou que parte das ocorrências foi alcançada pela prescrição quinquenal prevista na antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

No caso dos fatos remanescentes até 2017, o colegiado aplicou o prazo prescricional de oito anos previsto na nova legislação, concluindo que todas as possíveis infrações prescreveram em fevereiro de 2025.

O arquivamento também levou em consideração a ausência de comprovação de dolo ou de prejuízo ao erário durante a tramitação das investigações.

O inquérito analisava supostas irregularidades administrativas relacionadas à gestão da entidade municipalista acreana.

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