O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para obrigar a União a restabelecer imediatamente o transporte aéreo destinado ao atendimento de comunidades indígenas no Acre. O MPF aponta que a interrupção do serviço deixa aldeias isoladas, compromete remoções médicas e provoca um cenário descrito pelo órgão como de “grave desassistência sanitária” no Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ).
Na ação, o MPF afirma que a ausência de horas de voo para helicópteros já resultou em remoções de urgência não realizadas, atrasos críticos no socorro de pacientes, paralisação de equipes de saúde e agravamento de indicadores epidemiológicos em uma das regiões mais isoladas da Amazônia brasileira. O órgão pede que a Justiça Federal determine, em caráter emergencial, a disponibilização de ao menos 600 horas de voo em aeronaves de asa rotativa, sob pena de multa diária.
Segundo a ação, o DSEI Alto Rio Juruá atende aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias espalhadas por 21 calhas de rios na região. O território é habitado por 15 povos distintos: Ashaninka, Huni Kuĩ, Madijá, Shanenawa, Yawanawá, Noke Kuĩ, Shawãdawa, Apolima-Arara, Puyanawa, Nawa, Nukini, Jaminawa-Arara, Kuntanawa, Jaminawa e Yura, incluindo comunidades de recente contato.
O MPF destaca que grande parte dessas aldeias está localizada em áreas de extrema dificuldade logística, sem acesso terrestre regular e dependentes do transporte fluvial e aéreo para atendimento médico, vacinação, remoção de pacientes e abastecimento de insumos de saúde.
A situação se agrava no chamado “verão amazônico”, período de estiagem severa entre julho e outubro, quando rios secam e comunidades inteiras ficam inacessíveis por via fluvial. Nesses meses, o transporte aéreo se torna a única alternativa para atendimento de urgência e manutenção da assistência básica à saúde indígena.
Omissão e paralisação do serviço – De acordo com a ação, o contrato de transporte aéreo utilizado pelo DSEI Alto Rio Juruá expirou em 21 de novembro de 2025 e, desde então, as horas de voo disponíveis foram completamente esgotadas.
O novo processo licitatório foi encaminhado à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde (MS), em janeiro de 2026, mas permanece parado em Brasília, sem previsão concreta de contratação, sob justificativa genérica de análise administrativa e disponibilidade orçamentária. Para o MPF, a interrupção do serviço revela uma falha estrutural e sistêmica de planejamento estatal.
A ação afirma que a União deixou de adotar medidas emergenciais capazes de assegurar a continuidade do atendimento, embora a legislação permita contratação direta em situações de urgência para preservar serviços públicos essenciais. Segundo o órgão, a crise atual poderia ter sido evitada e não decorre de fato imprevisível, mas de sucessivos atrasos administrativos e ausência de planejamento adequado.
Remoções não realizadas e atrasos – Dados apresentados na ação mostram que, apenas no curto período de interrupção do serviço aéreo, ao menos 15 solicitações de remoção de urgência deixaram de ser realizadas e outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico. Para tentar minimizar o colapso, o DSEI Alto Rio Juruá precisou recorrer a pedidos emergenciais de apoio a outros distritos sanitários indígenas e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O MPF sustenta que a paralisação dos voos comprometeu o funcionamento das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), o transporte regular de vacinas e imunobiológicos e o abastecimento de medicamentos, materiais odontológicos e insumos básicos de saúde em aldeias remotas. Um relatório técnico citado pelo MPF na ação afirma que a população indígena passou a sofrer “forte impacto de vazio assistencial” e que situações potencialmente evitáveis passaram a evoluir para morte por falta de atendimento adequado.
Aumento de mortes infantis indígenas – A ação também associa o cenário de desassistência ao crescimento de mortes de crianças indígenas na região. Segundo dados apresentados pelo MPF, ao menos 17 crianças indígenas menores de 1 ano morreram em 2026 no território atendido pelo DSEI Alto Rio Juruá. Conforme alerta epidemiológico citado na ação, grande parte dos óbitos foi classificada como evitável e relacionada a doenças infecciosas, desnutrição, gastroenterites, síndrome respiratória e desidratação severa.
Crise recorrente – A ação destaca que o problema não é novo. Em 2024, a Justiça Federal já havia atendido outra ação do MPF e determinado à União a contratação emergencial de horas de voo para o atendimento das comunidades indígenas, após outra interrupção do serviço. Na ocasião, o Judiciário ordenou a adoção imediata de medidas para assegurar remoções de urgência e atendimento médico nas aldeias até a regularização contratual. Para o MPF, a repetição da crise demonstra persistência de falhas estruturais na gestão da saúde indígena federal no Acre.
Risco à sobrevivência de povos tradicionais – Na ação, o MPF sustenta que a omissão estatal viola diretamente o direito fundamental à saúde, o dever constitucional de proteção aos povos indígenas e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O órgão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando houver deficiência grave na prestação de serviços essenciais relacionados a direitos fundamentais. Em um dos trechos centrais da ação, o MPF afirma que a interrupção do transporte aéreo coloca em risco “o próprio direito à vida e a existência de tais grupos étnicos”.
Pedidos à Justiça – O MPF requer que a Justiça determine à União a adoção imediata de medidas para garantir ao DSEI Alto Rio Juruá pelo menos 600 horas de voo em helicópteros, inclusive por contratação direta, utilização de aeronaves de outros órgãos federais, remanejamento de estruturas de outros distritos sanitários ou convênios com estados e municípios.
O órgão pede que a medida seja implementada em até 15 dias e que eventual descumprimento gere multa diária de R$ 10 mil revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ascom MPF

