Justiça estabelece regras para entrada de menores nas festas de aniversário de Mâncio Lima

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Justiça da Comarca de Mâncio Lima publicou uma portaria com regras para a participação de crianças e adolescentes nas festividades do 49º aniversário do município, que acontecem entre os dias 23 e 31 de maio.

O documento foi assinado pela juíza Deise Denise Minuscoli e determina ограничения para entrada e permanência de menores nos eventos realizados durante a programação comemorativa.

Segundo a portaria, crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão permanecer nos locais das festividades após as 22h sem a companhia dos pais ou responsáveis legais.

Já os adolescentes entre 14 e 17 anos também só poderão participar dos eventos após esse horário se estiverem acompanhados de um responsável maior de idade.

A decisão ainda estabelece que tanto os responsáveis quanto os menores deverão portar documentos de identificação com foto durante o acesso aos eventos.

A magistrada destacou na portaria que as medidas têm como objetivo garantir proteção integral às crianças e adolescentes, além de prevenir situações de risco durante as comemorações públicas.

O texto também reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas para menores de idade. Em caso de descumprimento, comerciantes ou organizadores poderão responder criminalmente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a determinação judicial, menores encontrados em situação irregular poderão ser encaminhados aos pais ou responsáveis. Já os responsáveis pelos eventos ou familiares que descumprirem as regras poderão ser autuados e multados em até um salário mínimo.

Os valores arrecadados com possíveis multas deverão ser destinados a instituições sociais do município que atuam no atendimento de crianças, adolescentes, idosos e dependentes químicos.

A portaria também foi encaminhada à Prefeitura de Mâncio Lima, ao Conselho Tutelar, às polícias Civil e Militar e aos órgãos de proteção à infância e juventude para fiscalização durante os eventos.

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