A Justiça do Ceará indeferiu o pedido da defesa do português Luiz Miguel Militão Guerreiro, condenado a 150 anos de prisão pela Chacina dos Portugueses, solicitando a transferência dele ao Acre para estudar.
Após idas e vindas no processo, a Justiça do Acre autorizou a transferência da execução penal informando haver vaga para cumprimento de pena em regime semiaberto na Comarca de Cruzeiro do Sul. No entanto, o recambiamento foi impedido em decisão proferida em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador relator Mário Parente Teófilo Neto afirmou que: “não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito do paciente, de tal maneira que o indeferimento do pedido liminar, por carência do fumus boni iuris, é medida que se impõe”.
A defesa de Melitão pedia que o réu fosse transferido e, dentre os motivos, elencou que ele foi aprovado e matriculado no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre, com aulas previstas para começar nesta quinta-feira (14).
Diário do Nordeste
