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Justiça do Acre mantém pensão após os 24 anos para filho que cursa faculdade

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 26/05/2026 às 11:39

Imagem ilustrativa gerada por IA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia pode continuar mesmo após o filho completar 24 anos, desde que ele esteja cursando ensino superior e comprove necessidade de manutenção financeira.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário da Justiça Eletrônico do TJAC e negou o pedido de exoneração de alimentos apresentado por um pai que buscava encerrar judicialmente o pagamento da pensão.

No acórdão, os desembargadores entenderam que a obrigação alimentar não é automaticamente encerrada apenas em razão da idade, especialmente quando há comprovação de frequência em curso universitário e dependência econômica do estudante.

O colegiado manteve a pensão com base no chamado binômio necessidade-possibilidade, critério utilizado pela Justiça para avaliar, de um lado, a necessidade de quem recebe os alimentos e, de outro, a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.

A decisão também reforça entendimento já consolidado em tribunais superiores, segundo o qual a continuidade dos estudos pode justificar a manutenção da obrigação alimentar além da maioridade civil.

O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do TJAC e passa a servir como jurisprudência em ações semelhantes envolvendo pedidos de exoneração de pensão alimentícia no Acre.

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