A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) ao ex-prefeito de Senador Guiomard, Jucimar Pessoa de Souza.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira, 26, e teve como relator o desembargador Elcio Mendes.
Segundo o acórdão, o colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-gestor, que tentava anular a execução da penalidade imposta pelo Tribunal de Contas Estadual.
No julgamento da Apelação Cível nº 0000214-86.2025.8.01.0009, os desembargadores reafirmaram a legitimidade do Estado do Acre para atuar na cobrança judicial da multa aplicada pelo TCE.
A decisão também cita entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 1.011.
Ainda conforme o acórdão, os embargos à execução apresentados pela defesa foram rejeitados por ausência de comprovação de excesso na cobrança.
O caso envolve sanções decorrentes de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas durante a análise da gestão pública municipal.

