Justiça do Acre absolve homem condenado por roubo após apontar fragilidade em reconhecimento fotográfico

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre absolveu um homem que havia sido condenado por roubo e corrupção de menor após entender que não existiam provas suficientes para confirmar que ele participou do crime.

O acusado, identificado como I.B.B, tinha sido condenado em primeira instância a mais de 10 anos de prisão por um assalto cometido com arma de fogo e com participação de um adolescente. A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição alegando que o reconhecimento do suspeito era frágil.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que vítimas e testemunhas apresentaram contradições ao tentar identificar o acusado. Além disso, o reconhecimento feito por fotografia durante a investigação policial não foi confirmado de forma segura durante o processo na Justiça.

As imagens de câmeras de segurança usadas na investigação também foram consideradas insuficientes porque não passaram por perícia técnica para comprovar que o homem filmado era realmente o acusado.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, afirmou que a Justiça não pode manter uma condenação quando existem dúvidas importantes sobre a autoria do crime.

Com isso, a maioria dos desembargadores decidiu absolver o réu aplicando o princípio do “in dubio pro reo”, expressão jurídica usada quando a dúvida beneficia o acusado.

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