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Polícia

Justiça determina que Estado instale IML em Tarauacá sob risco de multa diária de R$ 5 mil

Redação Folha do Acre 25/05/2026 às 10:09

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada para garantir a implantação de um Instituto Médico Legal (IML) na regional de Tarauacá, que atende também os municípios de Feijó e Jordão.

Na decisão, a Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que o Estado do Acre apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para a instalação definitiva do IML no município, incluindo cronograma de implementação, previsão orçamentária, definição de espaço físico e previsão de profissionais habilitados para atuação pericial.

A Justiça também determinou que o Estado implemente, em até 180 dias, uma estrutura provisória de atendimento pericial em Tarauacá, com espaço físico separado da estrutura hospitalar, profissionais capacitados para atuação em medicina legal, protocolo de atendimento humanizado para vítimas de violência e equipamentos necessários para realização de exames periciais.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, após o MPAC constatar a ausência de estrutura pericial adequada na região, que concentra aproximadamente 92 mil habitantes. Atualmente, exames de necropsia precisam ser realizados em Cruzeiro do Sul, distante cerca de 228 quilômetros de Tarauacá, o que obriga o deslocamento de corpos e prolonga o sofrimento das famílias.

O MPAC também apontou que exames de corpo de delito vêm sendo realizados por médicos plantonistas em hospitais da rede estadual, situação que, segundo a ação, compromete a segurança hospitalar, sobrecarrega os serviços de saúde e expõe vítimas de violência, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, à revitimização institucional.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPAC e destacou que a ausência de um IML na região representa falha estrutural do Estado, com impactos diretos sobre a segurança pública, a dignidade da pessoa humana e o atendimento às vítimas de violência.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

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