Justiça bloqueia R$ 8,7 mil de vereadora de Feijó por irregularidade em prestações de conta

Redação Folha do Acre

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio parcial de valores da vereadora de Feijó Antônia Cleciane da Silva Oliveira, conhecida como Bida (Republicanos), em um processo de cumprimento de sentença relacionado à prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) pela juíza Gabriela Rodrigues Elleres, da 7ª Zona Eleitoral de Feijó.

Segundo o despacho, o sistema SISBAJUD bloqueou R$ 8.760,94 das contas da parlamentar. No entanto, a dívida atualizada é de R$ 17.161,76, restando saldo pendente. A Justiça também informou que a tentativa de localizar veículos em nome da executada por meio do sistema RENAJUD não teve sucesso.

A origem da dívida está na desaprovação das contas de campanha da vereadora nas eleições municipais de 2024. Em sentença anterior, a Justiça Eleitoral determinou que Bida devolvesse R$ 15 mil ao Tesouro Nacional após identificar irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.

De acordo com a decisão, a candidata não apresentou documentos fiscais capazes de comprovar a regularidade de despesas realizadas com recursos públicos do FEFC. Também foram apontadas divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e os extratos bancários analisados pela Justiça Eleitoral.

O parecer técnico concluiu que as inconsistências comprometiam a regularidade das contas. Entre as falhas apontadas estavam a ausência de comprovação da utilização correta dos recursos públicos e a falta de recolhimento ao Tesouro Nacional de valores do FEFC considerados irregulares ou não comprovados.

Na sentença que desaprovou as contas, o juiz eleitoral Robson Shelton Medeiros da Silva destacou que a candidata “não comprovou a regularidade de despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”. O magistrado determinou a devolução de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional, acrescidos de juros e atualização monetária.

Agora, na fase de execução da sentença, a juíza Gabriela Elleres intimou Bida para que, no prazo de cinco dias, informe se os valores bloqueados possuem natureza salarial, alimentar ou outra hipótese de impenhorabilidade prevista em lei. Caso não haja comprovação, os valores poderão ser convertidos em penhora definitiva.

A magistrada também determinou que o Ministério Público Eleitoral indique endereço e possíveis bens móveis que possam ser alvo de penhora e avaliação para garantir o pagamento da dívida.

A vereadora ainda não se posicionou sobre o caso. O jornal Folha do Acre mantém o espaço reservado para os devidos esclarecimentos por parte da parlamentar.

Informações Extra do Acre

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