O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.888, que altera regras do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021) e prorroga o prazo de adesão até 31 de julho de 2026. A medida foi assinada pela governadora Mailza Assis.
Com a alteração, poderão ser incluídos no programa créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os já ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O decreto modifica o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, responsável pela criação do Refis 2021.
Segundo o novo texto, para aderir ao programa o contribuinte deverá formalizar o pedido até o dia 31 de julho de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos exigidos. Também será necessário efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela após aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2026.
