O governo do Acre publicou nesta sexta-feira (29) de maio de 2026, no Diário Oficial do Estado (DOE), três leis sancionadas pela governadora Mailza Assis que autorizam transações imobiliárias envolvendo bens públicos estaduais e municipais.
A Lei nº 4.804 autoriza o Poder Executivo a realizar uma dação em pagamento — modalidade em que um bem substitui o pagamento em dinheiro — de uma fração de 260,58 m² de imóvel público para indenizar a empresa Acre Jet Informática Ltda. pela desapropriação parcial de uma área de 97,10 m² destinada às obras de implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará, em Rio Branco. O imóvel da empresa está registrado sob a matrícula nº 67.840 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da capital.
Também foi sancionada a Lei nº 4.803, de 28 de maio de 2026, que autoriza a alienação, por meio de leilão, de um terreno de 877,408 m² localizado na Rua 24 de Janeiro, s/n, no Bairro 6 de Agosto, registrado sob a matrícula nº 13.620. A venda deverá seguir as normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a Lei de Licitações e Contratos —, da Lei estadual nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, e os critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com observância aos valores de mercado praticados na região. O órgão central de gestão fica autorizado a conduzir o processo licitatório e a formalizar a transferência do domínio.
Doação de terreno em Brasiléia para nova escola
A terceira medida, Lei nº 4.806, de 28 de maio de 2026, autoriza o Estado a receber, a título de doação, um terreno de 9.316,13 m² localizado na Rua do Areal, s/n, Bairro Marcos Galvão, no município de Brasiléia, de propriedade da prefeitura local. O imóvel, inscrito sob a matrícula nº 4.946 na serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, se destina à construção e funcionamento de uma unidade escolar da rede pública estadual de ensino.
A doação será formalizada por escritura pública com cláusula resolutiva, que estabelece prazo de cinco anos para a conclusão da edificação e o início das atividades da escola. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ficará responsável pelos atos necessários para a formalização do repasse.

