O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 5, o Decreto nº 11.877, de 29 de abril de 2026, que estabelece regras para prevenção, combate e apuração de casos de assédio moral e sexual no âmbito do Poder Executivo estadual.
A medida, assinada pela governadora Mailza Assis (PP), define conceitos, cria procedimentos administrativos e determina a implantação de fluxos internos para recebimento e tratamento de denúncias em todos os órgãos e entidades.
O decreto se aplica a servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviço, voluntários e demais colaboradores, abrangendo condutas presenciais e virtuais no ambiente de trabalho.
Entre as definições, o texto classifica assédio moral como práticas reiteradas que atentem contra a dignidade ou integridade psicológica, incluindo modalidades interpessoal, organizacional, vertical e horizontal. Já o assédio sexual é caracterizado como conduta de natureza sexual indesejada, podendo ocorrer por chantagem ou intimidação.
A norma prevê que denúncias poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima, por canais oficiais, e estabelece etapas como análise preliminar, investigação, conclusão e comunicação dos resultados. O prazo para apuração é de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O decreto também determina a adoção de medidas preventivas, como campanhas educativas, treinamentos periódicos, incentivo à atuação ética de gestores e criação de canais acessíveis de denúncia. O texto assegura proteção à vítima, ao denunciante e às testemunhas, com garantia de sigilo e confidencialidade.
Nos casos em que forem identificados indícios de irregularidade, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar, além de eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) ficará responsável por supervisionar o cumprimento do decreto e receber relatórios periódicos com dados sobre denúncias e providências adotadas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
