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Polícia

Delegado perde cargo e é condenado a mais de 8 anos de prisão por perseguição a ex-namorada no Acre

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 28/05/2026 às 07:27

A Justiça do Acre condenou o delegado de Polícia Civil Luis Tonini a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva contra a ex-namorada. A sentença também determina a perda do cargo público, pagamento de indenização à vítima e aplicação de multa.

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, no interior do estado. Apesar da condenação, o delegado poderá recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, Tonini utilizou a função de delegado para intimidar, monitorar e constranger a vítima, que também atuava na área da Segurança Pública. Na decisão, o juiz Jose Leite de Paula Neto afirmou que o retorno do réu ao cargo comprometeria a credibilidade institucional.

“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica”, destacou o magistrado.

O processo aponta que o delegado não aceitou o fim do relacionamento e passou a perseguir a ex-companheira ao longo de 2023. Entre os episódios relatados estão ligações insistentes durante a madrugada, monitoramento da rotina da vítima, presença frequente em locais de trabalho e estudo, além de mensagens e gravações sem autorização.

A nova condenação está relacionada a um episódio ocorrido na madrugada de 3 de julho de 2023, dentro do veículo da vítima, em Epitaciolândia. Conforme a decisão judicial, o delegado permaneceu por horas no carro contra a vontade da mulher e praticou atos de natureza sexual sem consentimento.

De acordo com os autos, o réu beijou a vítima à força, tocou partes do corpo dela e impediu que ela deixasse o veículo. A sentença também menciona que Tonini perguntou à ex-namorada: “Você quer ser estuprada?”.

Áudios e mensagens anexados ao processo foram utilizados como provas pela Justiça. Em um dos trechos citados na decisão, a vítima pede repetidamente para que o delegado pare as agressões e retire as mãos dela.

Durante o processo, Tonini negou ter cometido importunação sexual e afirmou que os contatos físicos não tiveram intenção sexual. No entanto, conforme a sentença, o próprio delegado admitiu ter beijado a vítima várias vezes, mesmo após ela pedir para parar.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.350 por danos materiais referentes a despesas médicas da vítima. O delegado também foi condenado ao pagamento de 280 dias-multa.

As medidas protetivas de urgência concedidas à vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Luis Tonini já havia sido condenado anteriormente, em março deste ano, a mais de dois anos de prisão em regime aberto por perseguição e violência doméstica contra a mesma vítima. Na ocasião, ele também foi condenado ao pagamento de indenização.

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