O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação e da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, expediu duas recomendações conjuntas para assegurar o cumprimento das Leis Federais nº 13.935/2019 e nº 14.819/2024, que tratam da atuação de profissionais de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica e instituem a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
A Recomendação nº 01/2026 foi direcionada à Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre e ao Conselho Estadual de Educação, para adoção das providências necessárias nas escolas da rede pública estadual situadas em Rio Branco. Já a Recomendação nº 02/2026 foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco e ao Conselho Municipal de Educação, abrangendo as unidades da rede pública municipal de educação.
Nos documentos, o MPAC ressalta que a violência escolar é um fenômeno multifatorial e complexo, frequentemente associado a contextos de sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, exclusão, negligência familiar, discriminação, discursos de ódio e bullying, além da ausência de acompanhamento psicossocial adequado.
As recomendações também destacam a necessidade de atuação articulada e intersetorial entre educação, saúde, assistência social, segurança pública e o sistema de garantia de direitos, visando à prevenção da violência nas escolas e à promoção da saúde mental no ambiente educacional.
As recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho e Abelardo Townes de Castro Júnior.
Providências recomendadas
Entre as providências recomendadas, está a implementação integral da Lei Federal nº 13.935/2019, no prazo de 90 dias, assegurando a existência de equipes multiprofissionais compostas por profissionais de psicologia e serviço social vinculados à rede pública de educação básica. Também foi recomendado o cumprimento, no mesmo prazo, da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei nº 14.819/2024.
O MPAC recomendou ainda a realização de diagnóstico técnico da rede pública de ensino, no prazo de 30 dias, contendo identificação das principais demandas psicossociais, quantitativo atual de profissionais vinculados à educação, estimativa da necessidade de atendimento e eventual existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência escolar.
Além disso, foi orientada a elaboração de legislação específica regulamentando a atuação desses profissionais na rede de ensino, bem como a elaboração de plano de implementação e expansão das equipes multiprofissionais nas unidades escolares, com cronograma, previsão orçamentária e estratégias de execução.
As recomendações incluem também a adoção de providências administrativas e orçamentárias para criação ou ampliação de cargos efetivos de psicólogo e assistente social no quadro da educação, além da promoção de formação continuada para profissionais e gestores escolares, e a instituição de fluxos de articulação com órgãos e serviços da rede de proteção, como RAPS, Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.
O descumprimento injustificado das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Ascom MPAC
