A Prefeitura de Rio Branco sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 2.677, de 30 de março de 2026, que assegura o direito de desembarque fora dos pontos obrigatórios no transporte coletivo urbano. A norma foi publicada na edição do dia 6 de abril do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Assinada pelo prefeito Tião Bocalom, a legislação consolida regras que garantem mais segurança e acessibilidade a mulheres, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, por meio da chamada “Parada Segura”.
De autoria do vereador Leôncio Castro, a proposta estabelece que pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida poderão solicitar o desembarque fora das paradas em qualquer horário. Já para mulheres, o direito será válido a partir das 20h.
A lei considera como pessoas com mobilidade reduzida aquelas que tenham dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade.
O desembarque deverá respeitar o itinerário da linha e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá realizar a parada no ponto mais próximo que ofereça condições de segurança.
A norma também determina que empresas concessionárias informem os passageiros sobre o direito por meio de cartazes no interior dos veículos. O descumprimento poderá gerar penalidades previstas na legislação municipal e nos contratos de concessão.
Além disso, o Poder Executivo deverá promover campanhas de divulgação sobre a medida.

