A Prefeitura de Rio Branco sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 2.678, de 30 de março de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas em eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal.
A norma foi assinada pelo prefeito Tião Bocalom e estabelece que a vedação se aplica a qualquer meio de divulgação, incluindo materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros.
De autoria da vereadora Lucilene Vale, a lei abrange plataformas digitais que operem cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos e outros jogos baseados na sorte, incluindo operadores de apostas de quota fixa previstos na Lei nº 14.790 de 2023.
O texto também proíbe a contratação, por parte do município, de artistas, espetáculos ou eventos que envolvam patrocínio ou divulgação dessas atividades durante sua realização.
Além disso, os contratos firmados pela administração municipal deverão conter cláusulas específicas vedando qualquer forma de promoção ou associação com plataformas de apostas, incluindo o uso de marcas em vestimentas, cenários ou equipamentos.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como rescisão contratual e multa, que pode chegar ao valor integral do contrato, conforme a gravidade da infração.
A lei prevê ainda que qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades aos órgãos competentes do município.
A vedação não se aplica à publicidade presente em uniformes de equipes esportivas profissionais ou amadoras que participem de competições oficiais.

