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Rio Branco cria cota para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos terceirizados

A Prefeitura de Rio Branco sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 2.683, de 30 de março de 2026, que institui a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de terceirização de mão de obra da administração pública municipal.

A norma foi assinada pelo prefeito Tião Bocalom e estabelece que, em contratos com 50 ou mais trabalhadores, pelo menos 5% das vagas deverão ser destinadas a esse público, desde que atendidos os requisitos de qualificação profissional.

De autoria do vereador Bruno Moraes, a lei se aplica à administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas controladas pelo município, incluindo casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O texto considera como violência doméstica e familiar as condutas previstas na Lei Maria da Penha. Os editais de licitação deverão conter cláusula específica prevendo a reserva de vagas durante toda a execução contratual.

A seleção das trabalhadoras será realizada pelas empresas terceirizadas, com base em cadastro sigiloso a ser desenvolvido pelo poder público em parceria com a rede socioassistencial. A identidade das beneficiárias deverá ser preservada, sendo vedada qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.

A exigência passa a valer para novos processos de contratação iniciados após a publicação da lei. Em contratos já existentes, a regra deverá ser observada em casos de renovação ou aditamento.

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a norma, definindo critérios adicionais para sua aplicação, com foco na segurança das mulheres e na efetividade das medidas protetivas.

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