Em um cruzamento de dados, a reportagem identificou 3.443 casos de violações de direitos humanos com indícios de tráfico de pessoas, mas não classificados dessa forma
O Acre ocupa uma posição estratégica no mapa brasileiro. É o único estado totalmente inserido na faixa de fronteira amazônica com ligação terrestre direta com o Peru e a Bolívia. São mais de mil quilômetros de limites internacionais, em grande parte formados por fronteiras secas — áreas sem rios extensos ou barreiras naturais que separam os territórios. Com múltiplos pontos de travessia não oficiais, a região representa um desafio para a fiscalização, pois a presença de ramais, estradas vicinais e trechos de floresta permite deslocamentos fora dos postos formais de controle.
Nesse cenário, mulheres e meninas dos povos Manchineri e Jaminawa são aliciadas para exploração sexual. A denúncia foi feita por Soleane Manchineri, liderança indígena e ex-ouvidora-geral da Defensoria Pública do Acre (2022 a 2026). Ela explica que a circulação histórica entre os países faz com que o deslocamento não seja visto, inicialmente, como um risco. E também leva ao apagamento das estatísticas nos relatórios oficiais e nas políticas públicas.
Entre 2015 e 2026, 115 meninas e mulheres foram vítimas de exploração sexual na região, 87% das vítimas com menos de 18 anos de idade, e mais da metade das menores de idade tem entre 10 e 14 anos. Há ainda três casos envolvendo crianças de até quatro anos. Os dados são de um relatório técnico exclusivo do Observatório de Gênero do Ministério Público do Acre (MPAC), que analisou 95 boletins de ocorrência da Polícia Civil registrados entre 2015 e 2026.
Em 54% dos casos registrados, não há informação sobre raça, cor ou etnia. O relatório do MPAC aponta que a ausência de reconhecimento étnico-racial reflete, na verdade, barreiras de acesso e falhas no preenchimento das ocorrências, e não a inexistência desses crimes nas comunidades. A reportagem identificou, por meio de um cruzamento dos dados de denúncias do Disque 100, com definições do Protocolo de Palermo, que mais de 3.000 casos de violações de direitos humanos tinham indícios de tráfico de pessoas, mas não foram classificados assim.
Exploração sexual e tráfico de pessoas não são a mesma coisa, mas com frequência se cruzam. O Protocolo de Palermo, adotado pelo Brasil, define que o tráfico de pessoas consiste em recrutar, transportar ou abrigar alguém mediante fraude, ameaça ou abuso para fins de exploração — que pode ser sexual, doméstica, para trabalho, mendicância forçada ou até remoção de órgãos. Não é a travessia de fronteira que caracteriza este crime, mas a exploração construída sobre a vulnerabilidade. No Brasil, o crime de tráfico de pessoas está tipificado no artigo 149-A do Código Penal Brasileiro.
O Brasil tem uma dívida histórica no enfrentamento ao tráfico de pessoas desde o período colonial, quando pessoas negras foram traficadas do continente africano para cá na condição de escravizadas, como avalia Ariana Bazzano, doutoranda em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Federal do ABC. Sobre os casos do Acre, ela considera que o isolamento geográfico, a ausência do Estado e a falta de articulação entre políticas públicas estruturais criam condições que favorecem o crime da forma que ele é praticado hoje contra mulheres indígenas.
Identificar o tráfico de pessoas durante abordagens nas rodovias é um dos principais desafios enfrentados pelas equipes policiais, de acordo com Guilherme Nunes, chefe da seção de administração da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Acre e presidente do escritório de direitos humanos da corporação em Rio Branco.
“É um crime sinuoso, de difícil caracterização”, afirma Guilherme. Para que haja prisão em flagrante, é necessário comprovar simultaneamente três elementos previstos na legislação: a ação, o meio utilizado e a finalidade da exploração. Na prática, isso nem sempre é possível no momento da abordagem.
“Às vezes, a equipe percebe indícios, como alguém transportando uma pessoa em situação suspeita, mas comprovar qual é a finalidade – exploração sexual, trabalho forçado ou adoção ilegal – é muito difícil”, diz o chefe da PRF.
Segundo Guilherme, essa limitação impacta diretamente os registros oficiais. Muitas ocorrências acabam classificadas inicialmente como outros crimes e só depois, com o avanço das investigações, podem ser identificadas como tráfico de pessoas.
Fonte: Revista AzMina
