A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental após interceptar, na sexta-feira, 10, um veículo que transportava produtos químicos de forma irregular no km 160 da BR-317, no município de Capixaba, interior do Acre.
Durante fiscalização de rotina, os agentes abordaram um veículo modelo GM Spin, que operava como táxi. No automóvel, além de um passageiro, foram encontrados 12 galões de 20 litros cada, totalizando 240 litros de substâncias classificadas como perigosas pela Organização das Nações Unidas (ONU 3082 – Classe de Risco 9).
De acordo com a PRF, o transporte apresentava diversas irregularidades. O veículo não possuía sinalização obrigatória de segurança nem rótulos de risco, transportava volume superior ao permitido por embalagem, e o condutor não possuía o curso específico para transporte de produtos perigosos (MOPP). Também não foram identificados equipamentos de proteção individual (EPIs) ou kits de emergência para contenção de vazamentos.
Segundo informações técnicas, a substância pode causar queimaduras na pele e nos olhos, além de liberar vapores que provocam tontura e asfixia. Como o trajeto incluía rodovias que cruzam áreas urbanas e pontes sobre rios, havia risco potencial de contaminação ambiental em caso de acidente.
O motorista informou aos policiais que havia recebido a carga como encomenda de uma empresa agropecuária e alegou desconhecer os riscos envolvidos no transporte.
Diante da situação, a PRF acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que realizou a apreensão dos produtos. O caso foi enquadrado no artigo 56 da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
O condutor e a empresa responsável pela emissão da nota fiscal foram identificados como autores da infração. A ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público e ao Ibama para a adoção das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
