A contratação de uma empresa para prestação de serviços de ultrassonografia pela Prefeitura de Jordão, no valor de R$ 505.140,00, passou a levantar questionamentos após a divulgação de informações cadastrais da empresa beneficiada.
O contrato, firmado por meio de inexigibilidade de licitação, mecanismo utilizado quando há inviabilidade de concorrência, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e ratificado pela secretária municipal de Saúde, Antônia Jarlene Brito Silva.
A empresa contratada, Aguiar Santos & Figueira Serviços Ltda, foi aberta em outubro de 2025, poucos meses antes da formalização do contrato milionário com o município. O capital social registrado é de R$ 1.000,00.
Outro ponto que chama atenção é que a empresa tem sede no próprio município de Jordão. Apesar de atuar na área de serviços de diagnóstico por imagem e atividades médicas ambulatoriais, a contratação direta sem processo competitivo, somada ao curto tempo de existência da empresa e ao baixo capital social, levanta dúvidas sobre os critérios adotados para a escolha da prestadora.
A modalidade de inexigibilidade é permitida pela Lei nº 14.133/2021, mas exige justificativas robustas por parte da administração pública, especialmente quando envolve valores elevados.

