Prefeito do Bujari é condenado pelo TCE a devolver quase R$ 180 mil aos cofres públicos

Redação Folha do Acre

O prefeito do Bujari, João Edvaldo Teles, o “Padeiro”, foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) à devolução de quase R$ 179 mil ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), correspondente ao exercício de 2021, por falta de coprovação dos gastos. A decisão da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho foi acompanhada pelos demais pares presentes à sessão da última quinta-feira (9) do Tribunal.

“Estipulo o pagamento de uma multa no valor de R$ 17.780, devido à irregularidade cometida, a ser recolhida no prazo de 30 dias”, determinou a relatora do processo nº 141.831/2022.

A defesa do gestor municipal aguarda a publicação do acórdão para contestar o veredicto em desfavor do prefeito Padeiro. A punição, em primeira instância, ainda cabe recurso na Corte de Contas.

Em seguida, a conselheira Naluh Gouveia acatou o recurso do ex-prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na prestação de contas correspondente ao exercício de 2023. A decisão levou em conta um parecer favorável emitido pelo Ministério Público de Contas, entendimento acompanhado pelos conselheiros Antonio Malheiros e Maria de Jesus.

A relatora Maria de Jesus estipulou um prazo de 30 dias para os prefeitos Manoel Maia Bezerra (Capixaba) e João Edvaldo Teles (Bujari) apresentarem o recolhimento das dívidas previdenciárias junto à Superintendência da Receita Federal no Acre (SRF/AC). O procurador-chefe do MPC, Sérgio Cunha Mendonça, demonstrou a inexistência de parcelamento previdenciário nas duas prefeituras, Bujari e Capixaba. Apontou que, desde 2017, a prefeitura de Capixaba não recolhe os tributos dos servidores municipais e prestadores de serviços contratados pela gestão municipal.

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