A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.676, de 30 de março de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência e maus-tratos contra animais em condomínios residenciais e comerciais da capital. A proposta é de autoria do vereador Neném Almeida (MDB) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 6.
De acordo com a nova legislação, síndicos ou administradores legalmente constituídos devem comunicar aos órgãos de segurança pública e ao órgão municipal competente qualquer ocorrência ou indício fundamentado de maus-tratos, tanto em unidades privadas quanto em áreas comuns.
A comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 48 horas após o conhecimento do fato, por meio de canais oficiais, como telefone, aplicativos, plataformas digitais ou outros sistemas reconhecidos institucionalmente.
A lei também determina que, sempre que possível, a denúncia contenha descrição detalhada do ocorrido, informações sobre o animal, dados que possam identificar o possível agressor e a localização do fato.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de os condomínios afixarem, em áreas comuns, cartazes ou comunicados incentivando a denúncia de maus-tratos, com indicação dos canais oficiais disponíveis.
Em caso de descumprimento, os condomínios estarão sujeitos a penalidades administrativas. Na primeira ocorrência, será aplicada advertência. Em caso de reincidência, haverá multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), podendo o valor ser dobrado a cada nova infração.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

