A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, nesta terça-feira, 14, reduzir a pena de Leandro da Silva Rodrigues, condenado pelo assassinato da ex-companheira, a adolescente Geovana Souza Silva, de 16 anos, em Rio Branco.
O crime ocorreu na madrugada de 7 de dezembro de 2024, no bairro Areal. Conforme os autos, o réu atacou a vítima com golpes de faca após não aceitar o fim do relacionamento. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu o feminicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, fixando inicialmente a pena em mais de 46 anos de prisão.
No recurso julgado pela Câmara Criminal, a defesa solicitou a revisão da dosimetria da pena, sem contestar a condenação. O pedido apontava supostas irregularidades na valoração de circunstâncias judiciais consideradas na sentença.
Relatora do caso, a desembargadora Denise Bonfim entendeu que parte dos fundamentos utilizados para elevar a pena deveria ser afastada. Segundo a magistrada, não houve elementos suficientes para justificar a avaliação negativa da conduta social do réu, destacando que fatores como situação de rua e dependência química não podem, isoladamente, agravar a pena.
A relatora também considerou que o impacto do crime sobre familiares da vítima, embora relevante, é inerente ao próprio delito de homicídio e não deve ser utilizado para aumentar a pena-base. Por outro lado, foi mantida a valoração negativa da culpabilidade, em razão de o crime ter sido cometido enquanto o réu estava foragido, após romper a tornozeleira eletrônica.
Com a decisão unânime do colegiado, duas circunstâncias desfavoráveis foram excluídas da dosimetria. A pena-base foi fixada em 25 anos de reclusão, resultando em pena final de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
