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Justiça do Acre permite que preso do semiaberto trabalhe como motociclista de aplicativo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu manter a autorização para que um detento do regime semiaberto trabalhe como motorista de aplicativo, na modalidade conhecida como “motouber”, em Sena Madureira.

A decisão foi tomada por unanimidade após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre, que tentava derrubar a liberação do trabalho externo. O argumento do órgão era de que seria difícil fiscalizar a atividade, já que o apenado não tem local fixo de trabalho.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, entendeu que isso não impede o exercício da função. Segundo ele, o uso de tornozeleira eletrônica permite acompanhar os deslocamentos do detento em tempo real. Além disso, as próprias plataformas de transporte registram corridas, horários e trajetos, o que facilita o controle.

Os desembargadores também consideraram que o preso cumpre os requisitos exigidos por lei, como bom comportamento e tempo mínimo de pena, o que permite o trabalho fora da unidade prisional.

Na decisão, o tribunal destacou que permitir o trabalho ajuda na ressocialização, ou seja, na reintegração do apenado à sociedade. Impedir esse tipo de atividade, segundo o entendimento dos magistrados, poderia dificultar o retorno ao mercado de trabalho e violar direitos básicos.

O julgamento também levou em conta normas do Conselho Nacional de Justiça, que autorizam o uso de monitoramento eletrônico para presos que exercem atividades externas, inclusive em trabalhos sem local fixo.

Com isso, fica mantida a decisão de primeira instância que autorizou o trabalho como motorista de aplicativo, desde que o apenado continue cumprindo as regras estabelecidas pela Justiça.

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