O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve sentença de procedência em ação civil pública ajuizada para garantir a implantação de sistema de registro eletrônico de frequência dos servidores nas unidades de saúde do município.
A decisão da Vara Cível de Tarauacá confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou ao Estado do Acre e ao Município de Tarauacá a implementação definitiva do ponto eletrônico em todas as unidades sob sua responsabilidade, incluindo Unidades Básicas de Saúde e hospital Dr. Sansão Gomes.
O Judiciário entendeu que houve omissão dos entes públicos e que a falta de um controle adequado de frequência compromete o funcionamento do serviço de saúde e contraria princípios da administração pública, como a eficiência. A sentença também apontou que o uso de registros manuais não é suficiente para garantir o controle da jornada de trabalho dos servidores.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado em 2018 para apurar a falta de controle de frequência nas unidades de saúde, situação que continuou mesmo após recomendações e compromissos assumidos pelos entes públicos.
Foi fixado o prazo de 150 dias para o cumprimento da medida, contado da intimação da decisão liminar já proferida no processo. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 2 mil, aplicada individualmente a cada um dos réus.
Ascom MPAC

