Justiça acreana determina que Energisa mantenha plano de saúde para funcionário demitido

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Justiça do Acre manteve o entendimento de que um trabalhador demitido sem justa causa pode continuar no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades após o desligamento. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ao julgar recursos envolvendo a continuidade do serviço.

O processo foi movido contra a operadora Central Nacional Unimed e a concessionária Energisa Acre, após a interrupção da cobertura. Em primeira instância, a Justiça já havia assegurado a permanência no plano, mas negado o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, os desembargadores confirmaram que o autor tem direito de seguir vinculado ao plano, destacando que houve contribuição financeira durante o contrato de trabalho, condição exigida pela legislação. Com isso, foi mantida a possibilidade de continuidade da assistência médica, desde que o beneficiário arque com todos os custos.

Por outro lado, o colegiado afastou a responsabilidade da empresa empregadora no caso, ao reconhecer que ela não pode ser responsabilizada pela manutenção do plano, já que atua apenas como intermediária no contrato coletivo.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado, uma vez que não ficou comprovada violação a direitos que justificasse compensação financeira.

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