A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu manter a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por prática abusiva relacionada ao parcelamento automático de dívida de cartão de crédito. O caso teve origem em Rio Branco.
A ação foi movida por G.S.M, que questionou a legalidade do parcelamento automático do saldo do crédito rotativo antes do vencimento da fatura seguinte. Em primeira instância, a Justiça declarou a nulidade da cobrança, determinou a devolução dos valores pagos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O banco recorreu da decisão, mas o recurso foi negado por unanimidade. Segundo o relator, Lois Arruda, a prática adotada pela instituição violou a Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central, que só permite o parcelamento automático após o vencimento da fatura subsequente.
O magistrado destacou que, além de antecipar o parcelamento, o banco não comprovou a autorização da cliente nem a oferta de condições mais vantajosas, o que caracteriza prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para o colegiado, a conduta também gerou dano moral, já que a consumidora precisou buscar órgãos de defesa, como o Procon, e recorrer ao Judiciário para resolver a situação. O entendimento reconhece o chamado “desvio produtivo do consumidor”, quando o cidadão perde tempo para solucionar um problema causado pela empresa.
Com a decisão, ficam mantidas a anulação do parcelamento, a devolução dos valores pagos e a indenização fixada.
