O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8, a Portaria nº 309, que estabelece novos critérios para credenciamento, funcionamento e fiscalização de autoescolas e instrutores de trânsito no estado. A norma segue diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 1.020/2025.
Com a mudança, o credenciamento passa a ser obrigatório para o funcionamento dos centros de formação de condutores. Para obter autorização, as empresas deverão apresentar documentação dos responsáveis, certidões negativas, comprovação de regularidade fiscal e estrutura física adequada, incluindo requisitos de acessibilidade. Antes da liberação, o Detran realiza vistoria técnica no local.
A portaria define que o credenciamento terá validade de cinco anos, com necessidade de renovação mediante nova análise. O documento também prevê que a autorização pode ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, caso sejam identificadas irregularidades.
Na área de fiscalização, o Detran amplia os mecanismos de controle, permitindo auditorias, inspeções presenciais e monitoramento remoto. O uso de sistemas biométricos e de controle eletrônico das aulas passa a ser obrigatório, com o objetivo de registrar e acompanhar as atividades realizadas.
Os instrutores também passam a seguir novas exigências. Para atuar, será necessário obter autorização do órgão, válida por 12 meses, além de cumprir critérios como formação específica, habilitação regular e ausência de infrações graves recentes.
A portaria ainda estabelece regras para coibir irregularidades, como fraudes, falsificação de documentos e cobranças indevidas. As penalidades podem variar de advertência até o descredenciamento definitivo, além de outras sanções previstas em lei.
Outro ponto definido é o limite de autoescolas por município, baseado no número de eleitores: uma unidade para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior. Os estabelecimentos já credenciados permanecem autorizados.
As atividades de ensino ficam autorizadas entre 5h e 22h. Já os veículos utilizados nas aulas práticas deverão atender a novos critérios, incluindo limite de idade e exigência de equipamentos de segurança.
