Condenado por matar engenheira tem pena aumentada para 28 anos no Acre

Redação Folha do Acre

A Justiça do Acre decidiu aumentar, em mais de seis anos, a pena do mototaxista Giani Justo de Freitas, condenado pela morte da esposa, a engenheira civil Silvia Raquel Mota, encontrada morta dentro de uma caixa d’água em agosto de 2014, em Rio Branco. Ao g1, a defesa do acusado afirmou que vai examinar a sentença e tomar as medidas jurídicas cabíveis.

A decisão, publicada no Diário do Tribunal de Justiça (TJ-AC) na última terça-feira (14), destaca que a Câmara Criminal do TJ aumentou a pena do réu para 28 anos e seis meses de reclusão. Antes, a sentença havia estabelecido 22 anos, cinco meses e 15 dias em regime fechado.

Giani foi julgado em novembro do ano passado, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, após a anulação do seu primeiro julgamento. De acordo com a publicação, o Ministério Público (MP-AC) entrou com recurso e pediu o aumento da pena anterior, considerando os atenuantes à culpabilidade e personalidade do acusado.

Em contrapartida, o processo apresentou também que o réu interpôs recurso de apelação, pedindo a diminuição da pena para 19 anos e três meses, sob alegação que, de artigo 617 do Código de Processo Penal, não pode haver aumento da pena final em novo júri, caso haja recurso de apelação exclusivamente da defesa.

Porém, a decisão judicial diz que o pedido não se aplica ao caso, já que na sentença proferida no primeiro julgamento também consta recurso de apelação ministerial e acórdão de julgamento de ambos os recursos.

“Percebe-se que a condição legal para a aplicação da regra do não agravamento na pena em novo julgamento é ter havido apelação exclusivamente defensiva, que não foi o caso dos autos. Logo, improcede o apelo Defensivo”, decidiu o colegiado.

A decisão, que segue o voto da relatora, desembargadora Denise Bonfim, deu provimento ao recurso do MP-AC, que destacou que o crime foi cometido com severo planejamento por parte do acusado.

“A tipificação penal em que restou condenado o Apelado foi a do art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (asfixia), c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, última parte (com violência contra a mulher na forma da lei específica), ambos do Código Penal, com qualificação do crime pela asfixia e com uso do motivo torpe como agravante em segunda fase”, detalha a publicação.

Informações G1

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