Câmara de Rio Branco promulga lei que institui Semana Municipal da Mãe Atípica no calendário oficial

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou a Lei nº 2.673, de 20 de março de 2026, que institui a Semana Municipal da Mãe Atípica no calendário oficial do município. A programação será realizada anualmente na terceira semana do mês de maio. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação reconhece como mães atípicas aquelas responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, e tem como objetivo valorizar esse público, além de promover ações de apoio nas áreas psicológica, social, de saúde e profissional.

Entre as diretrizes da lei está a promoção de campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados por essas mulheres, com foco na inclusão, respeito e empatia, além do estímulo à criação de redes de apoio envolvendo o poder público e a sociedade civil.

Durante a semana, o município poderá promover uma programação especial com atividades como cursos de capacitação profissional, oficinas de autocuidado, atendimentos médicos e psicológicos, além de palestras, rodas de conversa e grupos de apoio. Também estão previstas ações voltadas aos filhos, como atividades recreativas, culturais e pedagógicas.

A organização das atividades poderá ocorrer em parceria com secretarias municipais, instituições do Sistema S, instituições de ensino, órgãos como Ministério Público, OAB e Poder Judiciário, além de entidades da sociedade civil, empresas e voluntários.

De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da norma, incluindo definição de cronograma, responsabilidades e possíveis parcerias. A medida já está em vigor desde a data de sua publicação.

Publicidade