A tentativa do goleiro Bruno Fernandes de reverter a perda da liberdade condicional foi rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (18). A decisão mantém o mandado de prisão em aberto e reforça a condição de foragido do jogador.
O ponto central do caso é uma viagem feita ao Acre em fevereiro. Poucos dias após conseguir o benefício, Bruno deixou o estado onde cumpria as regras impostas pela Justiça e foi até Rio Branco para firmar contrato com o Vasco-AC. A saída, sem autorização judicial, foi interpretada como descumprimento das condições da pena.
A decisão foi assinada pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que destacou que cabe ao condenado seguir rigorosamente as regras estabelecidas. Na avaliação da magistrada, a conduta do jogador indicou desrespeito às exigências impostas para que ele permanecesse em liberdade.
A defesa sustentou que a viagem tinha como objetivo garantir trabalho e favorecer a reintegração social, mas o argumento não foi suficiente para convencer o tribunal.
Condenado a mais de duas décadas de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, em 2010, Bruno vinha tentando reconstruir a carreira no futebol. A passagem pelo Acre, no entanto, acabou tendo efeito contrário e resultou na perda do benefício que lhe permitia responder em liberdade.

