O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre concedeu medida cautelar para suspender dispositivos da Lei Municipal nº 30/2010, de Marechal Thaumaturgo, que restringe o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em logradouros públicos e atribui competências à Polícia Militar.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre. O relator do processo foi o desembargador Francisco Djalma.
O Ministério Público sustentou que os artigos 1º, 2º e 6º da norma municipal afrontam a Constituição Estadual, que reproduz regras da Constituição Federal. Entre os pontos questionados estão a suposta invasão da competência do Estado para organizar e disciplinar a atuação da Polícia Militar e a imposição de restrições consideradas desproporcionais à atividade econômica e à liberdade individual.
Ao analisar o pedido liminar, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Segundo o voto, há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade formal do artigo 6º, por impor obrigações à Polícia Militar, cuja organização é de competência estadual. Também foi reconhecida a possibilidade de inconstitucionalidade material parcial do artigo 2º, diante da proibição ampla ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas em determinados espaços públicos, sem justificativa proporcional.
