A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu reduzir a pena de um homem condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica, após reconhecer que a sentença original aplicou uma lei mais recente e mais severa de forma indevida.
O caso, oriundo da comarca de Acrelândia, trata de apelação apresentada pela defesa de L. F. de S., condenado inicialmente a 2 anos e 8 dias de reclusão, em regime aberto. A defesa argumentou que a condenação considerou a Lei nº 14.994/2024, que aumentou a pena para esse tipo de crime, mesmo os fatos tendo ocorrido em novembro de 2023, antes da vigência da norma.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, destacou que a Constituição Federal proíbe a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. Com isso, o colegiado entendeu que deveria ser aplicada a legislação vigente à época dos fatos, no caso a Lei nº 14.188/2021.
Com a revisão da dosimetria, a pena foi redimensionada para 4 meses de detenção, também em regime inicial aberto. O cálculo considerou a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do fato de o réu ser primário.
A decisão foi unânime e teve como base o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, previsto no artigo 5º da Constituição.
