A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa de Francisco Senhorzinho Sena, condenado em primeira instância.
O caso teve origem na comarca de Feijó e resultou em pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.
No recurso, a defesa alegou falta de provas e pediu absolvição, além da desclassificação do crime para importunação sexual. No entanto, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que o conjunto de provas é consistente.
Segundo o voto, a materialidade foi comprovada por exames periciais, que indicaram lesões e vestígios compatíveis com a prática do crime. A autoria também foi confirmada por depoimentos da vítima, considerados firmes e coerentes, além de outros elementos do processo.
A decisão destacou que, mesmo sendo maior de 14 anos, a vítima estava em condição de vulnerabilidade por não conseguir oferecer resistência, o que caracteriza o crime previsto no Código Penal.
O colegiado também seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a possibilidade de desclassificação para importunação sexual nesses casos.
A defesa ainda pediu redução da pena com base na idade do réu, mas o tribunal entendeu que, embora a atenuante tenha sido reconhecida, ela não permite reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
Com isso, os desembargadores negaram o recurso e mantiveram integralmente a condenação imposta na sentença.
