Início / Versão completa
Destaque

TCE nega recurso do Ministério Público de Contas, mantém decisão e encerra processo sobre contratação no Depasa

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 03/03/2026 09:15
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) no âmbito do Processo nº 147.378, envolvendo o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). A medida foi publicada na edição desta terça-feira, 3, do Diário Eletrônico de Contas do TCE.

Publicidade

A decisão foi tomada durante a 1.627ª Sessão Ordinária Presencial da Corte, realizada em 27 de novembro de 2025, e resultou na manutenção integral do Acórdão nº 14.744/2024-Plenário.

O recurso questionava decisão anterior relacionada à análise de documentação referente à dispensa de licitação para contratação de empresa de engenharia destinada à implantação de infraestrutura de vias urbanas no bairro Jardim Macauã, em Rio Branco. O caso tem origem no Processo nº 139.117 (Processo Físico nº 19.402.2014-01).

O responsável apontado nos autos é Felismar Mesquita Moreira, gestor da pasta à época. A relatoria coube à conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

Publicidade

De acordo com a ementa do Acórdão nº 15.444/2025/Plenário, o recurso atendeu aos requisitos de admissibilidade, legitimidade e tempestividade previstos em lei. No mérito, entretanto, foi negado provimento sob o entendimento de que, para a imputação de débito com devolução de dano ao erário, é indispensável a comprovação inequívoca dos elementos que caracterizem a responsabilidade do agente público, incluindo a demonstração de dolo ou erro grosseiro.

Com a decisão, permanecem inalterados os termos do acórdão anterior. Após as formalidades legais, foi determinado o arquivamento dos autos.

A sessão foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. Também participaram do julgamento os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e José Ribamar Trindade de Oliveira. O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro esteve ausente, com justificativa registrada em ata. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.