terça-feira, 3 março 2026

TCE nega recurso do Ministério Público de Contas, mantém decisão e encerra processo sobre contratação no Depasa

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) no âmbito do Processo nº 147.378, envolvendo o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). A medida foi publicada na edição desta terça-feira, 3, do Diário Eletrônico de Contas do TCE.

A decisão foi tomada durante a 1.627ª Sessão Ordinária Presencial da Corte, realizada em 27 de novembro de 2025, e resultou na manutenção integral do Acórdão nº 14.744/2024-Plenário.

O recurso questionava decisão anterior relacionada à análise de documentação referente à dispensa de licitação para contratação de empresa de engenharia destinada à implantação de infraestrutura de vias urbanas no bairro Jardim Macauã, em Rio Branco. O caso tem origem no Processo nº 139.117 (Processo Físico nº 19.402.2014-01).

O responsável apontado nos autos é Felismar Mesquita Moreira, gestor da pasta à época. A relatoria coube à conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

De acordo com a ementa do Acórdão nº 15.444/2025/Plenário, o recurso atendeu aos requisitos de admissibilidade, legitimidade e tempestividade previstos em lei. No mérito, entretanto, foi negado provimento sob o entendimento de que, para a imputação de débito com devolução de dano ao erário, é indispensável a comprovação inequívoca dos elementos que caracterizem a responsabilidade do agente público, incluindo a demonstração de dolo ou erro grosseiro.

Com a decisão, permanecem inalterados os termos do acórdão anterior. Após as formalidades legais, foi determinado o arquivamento dos autos.

A sessão foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. Também participaram do julgamento os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e José Ribamar Trindade de Oliveira. O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro esteve ausente, com justificativa registrada em ata. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Mario Sérgio Neri de Oliveira.

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