O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu multar o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, por não encaminhar à Câmara Municipal o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026 dentro do prazo previsto na legislação.
A decisão foi tomada durante sessão plenária do tribunal e consta no Acórdão nº 15.498/2025. O caso teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC), que solicitou a abertura de inspeção para apurar a omissão do chefe do Executivo municipal.
Segundo o TCE, o prefeito descumpriu o que estabelece o artigo 35, §2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, dispositivo que define prazos para o envio das leis orçamentárias ao Legislativo. Para o tribunal, a conduta violou os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Por maioria, os conselheiros decidiram aplicar multa de 1.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF), equivalente a R$ 13.630. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias após a notificação oficial da decisão.
O processo teve como relatora a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. Em seu voto, ela também recomendou que o gestor cumpra, nos próximos exercícios, os prazos constitucionais para encaminhamento das peças orçamentárias.
O tribunal determinou ainda a comunicação da decisão ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, e ao vereador Elias Daier Gonçalves, que atuou como informante na representação.
Houve divergência no julgamento. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro votou apenas pela notificação do prefeito para que encaminhe as leis orçamentárias dentro do prazo nos próximos anos, com aplicação de multa apenas em caso de reincidência.
Após a conclusão das medidas administrativas e das comunicações previstas, o processo será arquivado.
