Ícone do site Folha do Acre

TCE multa prefeito de Tarauacá em mais de R$ 7 mil por atraso no envio de informações

Prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, por envio fora do prazo de informações obrigatórias referentes ao 3º bimestre de 2025.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte durante a 138ª sessão ordinária virtual, sob relatoria da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia. O processo trata da apuração de responsabilidade pelo descumprimento da Resolução TCE nº 87/2013, que estabelece prazos para envio de dados administrativos e fiscais pelos municípios.

De acordo com o acórdão nº 5.868/2026, ficou constatado o envio intempestivo das informações relativas aos meses de maio e junho de 2025. A Corte entendeu que a conduta configura infração passível de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Na decisão, os conselheiros destacaram que a penalidade considera a gravidade da irregularidade, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e possui caráter pedagógico para evitar reincidência.

O prefeito foi notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, com recolhimento ao Tesouro do Estado. Caso não cumpra a determinação, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

O tribunal também determinou que o gestor observe, nas próximas prestações de contas, o cumprimento dos prazos estabelecidos pela resolução, sob pena de novas sanções. Após as formalidades, o processo será arquivado.

Sair da versão mobile