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TCE multa prefeito de Manoel Urbano e pregoeiro por falhas em cadastro de contratos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre aplicou multa ao prefeito de Manoel Urbano, Raimundo Toscano Velozo, e ao pregoeiro Albertes Paiva da Silva por irregularidades no registro de contratos públicos no Sistema LICON. A decisão consta no Acórdão nº 5.865/2026, julgado pela 1ª Câmara da Corte.

De acordo com o processo nº 149.455, o órgão de controle externo apurou a ausência e o envio intempestivo de informações referentes ao exercício de 2025, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 129/2024, que estabelece a obrigatoriedade de registro eletrônico de licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões e contratos administrativos.

A relatoria do caso foi da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, que votou pela responsabilização solidária dos gestores. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos membros da 1ª Câmara durante a 138ª Sessão Ordinária Virtual.

Com a decisão, foi aplicada multa individual no valor de R$ 7.120 a cada um dos responsáveis, com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na própria resolução que regula o sistema.

Além da penalidade, o TCE determinou que o prefeito regularize, no prazo de 30 dias, todos os cadastros pendentes e inclua os atos terminativos faltantes no LICON. Os responsáveis também deverão comprovar o pagamento da multa conforme os dispositivos legais citados no acórdão.

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