Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) apontou falhas em um processo de contratação direta feito pela Câmara Municipal de Tarauacá em 2025. A análise levou o plenário da corte a aplicar multa de R$ 7.120 ao presidente do Legislativo municipal, Francisco Rangeles da Silva Viana.
O caso envolve a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, mecanismo utilizado pela administração pública quando não há possibilidade de competição entre fornecedores. No entanto, segundo o tribunal, a contratação analisada não apresentou justificativas suficientes para se enquadrar nessa modalidade.
De acordo com a decisão, faltaram documentos que comprovassem dois pontos exigidos pela Lei nº 14.133/2021: a natureza técnica e intelectual do serviço contratado e a notória especialização da empresa responsável. Sem esses elementos, o procedimento não poderia ter sido realizado por inexigibilidade.
O processo foi relatado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia e julgado por unanimidade pelo plenário do tribunal.
Além das falhas na justificativa da contratação, os auditores também identificaram que o procedimento não havia sido registrado no sistema LICON, plataforma utilizada pelo TCE para acompanhar licitações e contratos públicos, como determina a Resolução TCE-AC nº 129/2024.
Ao decidir pela multa, o tribunal também emitiu recomendação para que a presidência da Câmara de Tarauacá passe a cumprir integralmente as regras da resolução, sobretudo no envio e registro de informações sobre licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos administrativos.
No acórdão, os conselheiros observaram que a norma passou a valer em janeiro de 2025 e estabeleceu um período de adaptação para os órgãos públicos. Ainda assim, o tribunal alertou que o descumprimento das exigências pode resultar em novas sanções em análises futuras.
