Uma disputa judicial envolvendo candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro na regional do Alto Acre voltou a avançar após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho assinado na quarta-feira, 11, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, determinou a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para nova análise conforme entendimento já consolidado pelo Supremo. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 13.
A ação tem origem em concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), que ofertou 14 vagas para enfermeiro na regional de Brasiléia. Parte dos candidatos aprovados, classificados entre a 24ª e a 29ª colocação, recorreu à Justiça alegando irregularidades na gestão das vagas durante o período de validade do certame.
A ação foi movida por um grupo de candidatos do concurso que, apesar de aprovados, eles permaneceram no cadastro de reserva, já que o Estado convocou candidatos apenas até a 21ª posição.
Na ação judicial, os candidatos sustentaram que o governo estadual realizou contratações temporárias sucessivas para o mesmo cargo, além de promover movimentações de servidores entre diferentes regionais. Segundo eles, essas medidas teriam ocupado vagas que deveriam ter sido preenchidas por aprovados no concurso.
Durante a análise do processo, foi identificado que, ao longo da vigência do certame, ocorreram contratações temporárias e mudanças de lotação de servidores aprovados para outras regiões, o que, na avaliação dos autores da ação, demonstraria a existência de necessidade permanente de profissionais.
Decisão em primeira instância
Ao julgar o caso, a Justiça de primeira instância entendeu que houve sete situações de preterição na ordem de classificação, ou seja, sete vagas teriam sido preenchidas de forma considerada irregular. Com base nesse entendimento, a sentença determinou a convocação de candidatos além dos inicialmente chamados.
Análise do TJAC
O processo foi posteriormente apreciado pelo Tribunal de Justiça do Acre. A Primeira Câmara Cível manteve o reconhecimento das sete preterições, mas modificou parte da decisão para corrigir uma inconsistência na sentença.
O tribunal entendeu que as convocações deveriam alcançar apenas até a 28ª colocação, número correspondente às irregularidades identificadas durante a análise do caso. Dessa forma, foi afastada a possibilidade de convocação até a 29ª posição.
Tramitação no STF
Após as decisões no âmbito estadual, o caso chegou ao Supremo por meio de Recurso Extraordinário com Agravo. Ao examinar o processo, o ministro Edson Fachin destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada sobre situações semelhantes, reconhecidas em regime de repercussão geral.
Diante disso, o ministro determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Acre para que o tribunal aplique os procedimentos previstos no Código de Processo Civil em casos que já possuem entendimento definido pelo Supremo.
A decisão não analisa o mérito da disputa entre os candidatos e o Estado do Acre, mas define o trâmite processual que deverá ser seguido. Com a devolução dos autos, caberá ao TJAC retomar a análise do caso à luz da jurisprudência estabelecida pelo STF.
