Ricco Transportes é condenada por acidente causado por ônibus, em Rio Branco

Redação Folha do Acre

A empresa Ricco Transportes e Turismo, que presta serviços de trasporte coletivo em Rio Branco, foi condenada pela Justiça acreana após acidente provocado por falha mecânica em um ônibus. A condenação foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça na última quarta-feira (18).

De acordo com o processo, o acidente ocorreu no dia 22 de agosto de 2023, quando o ônibus da empresa apresentou problema mecânico e acabou descendo de ré, de forma descontrolada, em uma ladeira, atingindo o carro conduzido pela vítima.

A vítima relatou que trafegava normalmente quando foi surpreendida pelo coletivo desgovernado, sem possibilidade de evitar a colisão. O impacto causou danos materiais ao veículo e também abalo emocional.

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento de indenização de R$ 12.652,03 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado pelo colegiado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que empresas de transporte coletivo respondem de forma objetiva pelos danos causados durante a prestação do serviço. Ou seja, não é necessário comprovar culpa direta. Segundo o voto, a falha mecânica no ônibus é considerada um risco inerente à atividade e, por isso, não afasta o dever de indenizar.

A decisão também rejeitou a tese da empresa de que a culpa seria do motorista atingido, comum em casos de colisão traseira. Para os desembargadores, a situação foi excepcional, já que o ônibus se movimentou de forma anormal ao descer de ré na via.

Outro ponto abordado no julgamento foi a legitimidade da vítima para entrar com a ação. Mesmo não sendo o proprietário formal do veículo, o motorista teve o direito reconhecido por ser quem sofreu diretamente os prejuízos.

O colegiado também manteve a indenização por danos morais, entendendo que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento. O risco de um ônibus desgovernado e os transtornos causados foram considerados suficientes para gerar abalo psicológico relevante.

Com informações Ac24horas

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